06/08/2020

Decisão sobre essencialidade de bens cabe ao juízo recuperacional

Fonte: Migalhas
O ministro Marco Aurélio Bellizze, do STJ, declarou a competência do juízo
recuperacional para decidir sobre atos de constrição em patrimônio de
empresas em recuperação judicial.
As empresas narraram que, em ação de execução de título executivo
extrajudicial, foi determinado o arresto de mais de 135 mil sacas de milho,
que superam o valor de R$ 3 mi. E que o TJ/DF, mesmo ciente de decisão
proferida pelo juízo recuperacional declarando a essencialidade dos bens,
não determinou a imediata devolução das sacas que pertencem aos
produtores rurais, o que inviabilizará o exercício das atividades das
recuperandas.
Ao analisar o conflito de competência, ministro Bellizze lembrou que em
recente julgado a 2ª seção do STJ decidiu que o juízo de valor acerca da
essencialidade ou não de um bem ao funcionamento da sociedade deve
ser realizado pelo juízo da recuperação.
“Ademais, o entendimento da Segunda Seção desta Corte é no sentido de
ser o Juízo onde se processa a recuperação judicial o competente para
julgar as causas em que estejam envolvidos interesses e bens da empresa
recuperanda, inclusive para o prosseguimento dos atos de execução que
envolvam créditos apurados em outros órgãos judiciais (CC n. 110.941/SP,
Relatora a Ministra Nancy Andrighi, DJe de 1º/10/2010).”
A decisão de S. Exa. vai ao encontro do parecer ministerial. O
escritório DASA Advogados representa as recuperandas.
· Processo: CC 169.116